Efetuamos a contabilidade de acordo com os princípios e normas contabilísticas e as exigências legais em vigor, assumindo a responsabilidade pela regularidade técnica, nas áreas contabilística e fiscal, nos termos definidos pelo artigo 6.º do Estatuto da OTOC, aprovado pelo Decreto-Lei 452/99, de 5 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/09, de 26 de Outubro.

Encerramento das contas do exercício, preenchimento e envio das declarações fiscais e seus anexos, organização do dossier fiscal e o fornecimento de balancetes com periodicidade (mensal / bimensal / trimestral, etc).